CONDIÇÕES PARTICULARES
1. No âmbito do contrato de fornecimento estabelecido, as partes declaram e comprometem-se mutuamente a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados e informações obtidos por via do mesmo, nomeadamente quanto a propostas comerciais, condições, preços, nomes de clientes, de revendedor, distribuidor, entre outros dados comerciais estratégicos.
2. Para além da obrigação de sigilo e não divulgação, a parte fornecedora obriga-se ainda a não utilizar quaisquer informações estratégicas e confidenciais a que acedeu por via do contrato estabelecido, nomeadamente as referidas antecedentemente, para obter para si vantagens comerciais, designadamente por meio de contactos ou abordagens diretas, sob pena de incorrer em concorrência desleal e violação de confiança, suscetíveis de aplicação de sanções judiciais.
3. Em caso de incumprimento ou violação do acordo de confidencialidade e não concorrência, a parte incumpridora terá de indemnizar e ressarcir a outra parte pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou não patrimoniais decorrentes dessa violação e incumprimento.
4. O presente acordo tem início com o estabelecimento da relação contratual entre as partes e mantém-se vigente durante o contexto de negócio celebrado, fomentando dessa forma uma relação comercial segura e equilibrada com a garantia da proteção das informações estratégicas e dos mercados de cada uma das partes.
5. O fornecedor declara ter ficado ciente dos termos do presente acordo de confidencialidade e não concorrência, que aceita, comprometendo-se a cumpri-lo nos seus exatos termos.